segunda-feira, 2 de maio de 2011
Animais fantásticos - Nora a gata pianista
Sei que o nosso trabalho é sobre os animais em Portugal mas achei esta gata estremamente querida. O nome dela é Nora e é provavel que a conheçam do youtube. Já foi assunto de um documentário do canal americano Animal Planet e tema de talkshows. Bom, como as imagens valem mais que mil palavras aqui têm o link de dois videos sobre esta adorável gata.
video do documentário no Animal Planet
http://www.youtube.com/watch?v=1q7VVUoeYYY
Nora no programa da Tyra Banks
http://www.youtube.com/watch?v=MG08q4eGjps&feature=related
Nora tocando piano
http://www.youtube.com/watch?v=v0zgQAp7EYw&feature=related
Animais proibidos
Durante as nossas pesquisas encontramos esta noticia sobre uma realidade bastante omitida.
Muitos portugueses têm em sua posse animais proibidos como aves exóticas, répteis, cágados, furões, entre outros.
Apesar destes animais serem verdadeiramente belos, estão em perigo de extinção ou são perigosos. Não estão adaptados à vida doméstica e não temos o direito de lhes tirar a liberdade.
"Protecção dos Animais: ANIMAIS PROIBIDOS. SEPNA JÁ APREENDEU MAIS DE 300 ANIMAIS ESTE ANO" Por Rosa Ramos, 13 de Novembro de 2010
http://www.ionline.pt/conteudo/88259-animais-proibidos-sepna-ja-apreendeu-mais-300-este-ano
quinta-feira, 7 de abril de 2011
AR contra abate de animais abandonados
Através de uma resolução publicada, esta segunda-feira, em Diário da República, a Assembleia da República (AR) avança um conjunto de recomendações ao Governo com o objectivo de criar uma nova política de controlo das populações de animais errantes, promovendo "o não abate" daqueles que estão nos centros de recolha oficiais.
O Governo é aconselhado a corrigir as "falhas existentes" nos sistemas de registo dos animais, como o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), e a promover a articulação entre as várias bases de dados de identificação de cães e gatos.
Entre as propostas da portaria, assinada pelo presidente da AR, Jaime Gama, está a criação do conceito de "cão ou gato comunitário" para garantir a protecção legal dos animais cuidados num espaço ou via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados médico-veterinários são assegurados por parte de uma comunidade local de moradores.
É também recomendada a adopção de meios eficazes de controlo da reprodução, mas também o reforço da fiscalização e o licenciamento dos centros de recolha oficiais de modo a assegurar que "são cumpridas as normas de saúde e bem-estar animal".
O Governo é aconselhado a disponibilizar meios para que estes centros tenham condições de alojamento "adequadas" e realizem tratamentos médico-veterinários, tal como "a esterilização dos animais errantes recolhidos".
quarta-feira, 2 de março de 2011
Falso veterinário
14h28m
A GNR de Vila Real deteve esta quarta-feira, na Campeã, um "falso veterinário" de 28 anos que alegadamente exercia neste concelho há cerca de "três ou quatro anos", disse fonte policial.
O Núcleo de Investigação Criminal (NIC), do Destacamento Territorial de Vila Real, desencadeou uma operação de busca a uma residência e a dois veículos, no âmbito de uma investigação de crime de usurpação de funções e falsificação de documentos.
A investigação teve origem numa denúncia sobre o "falso veterinário".
Das buscas resultou a apreensão de três computadores, três estetoscópios, uma bata, medicação variada (vacinas para cães e gatos), uma placa indicativa de serviços de veterinário e documentação vária relacionada com a actividade de medicina veterinária.
O detido foi constituído arguido e libertado mediante termo de identidade e residência.
Estas ligações, para serviços externos ao Jornal de Notícias, permitem guardar, organizar, partilhar e recomendar a outros leitores os seus conteúdos favoritos do JN(textos, fotos e vídeos). São serviços gratuitos mas exigem registo do utilizador.
terça-feira, 1 de março de 2011
Testes em animais
Infelizmente ainda existem muitas empresas que testam os seus produtos em animais. Nas nossas pesquisas aparecem páginas e páginas de nomes, alguns bastante conhecidos outros nem tanto.
Como consumidores temos o direito de pressionar essas empresas para pararem com esses testes e a melhor forma de boicotar essas empresas é preferir produtos não testados em animais. Antes de comprar repare se no rótulo aparece algum destes simbolos:
Obrigado :)
Testes científicos em animais
O professor Demikhov uniu um cachorro a um cão adulto pelo pescoço, ligando os vasos sanguíneos para que o coração do cão enviasse sangue para as duas cabeças. Este animal sobreviveu alguns dias.
O doutor White trocou a cabeça a dois macacos, conseguindo com êxito manter as cabeças vivas e reativas, no entanto, como precisou de cortar a medula óssea para separar as cabeças dos seus corpos, o macaco que sobreviveu ficou tetrapléxico.
Essas experiências são apenas exemplos, gotas num imenso oceano de testes e tentativas de criar produtos e técnicas para serem usados em humanos.
Será justo matarmos e comprometermos a vida de animais só porque NÃO SÃO RACIONAIS? Por vezes são os humanos que me parecem irracionais (Sem ofensa).
[Cachorros de Demikhov em exibição no Museu de História Médica na Letônia. Foto de Andy Gilham]
Documentário: "O Primeiro Transplante de Cabeça"
Ano:2005
Duração: 47 minutos
Diretor: Paul Copeland
País: Reino Unido
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
RTP - 30 MINUTOS
Deixo-vos em baixo, o link para que possam assistir.
RTP - 30 MINUTOS
Espanha: Polícia procura homem que torturou até à morte um cachorro de dois meses
Fonte:Jornal de Notícias (Sábado 19 de Fevereiro de 2011)
Portugal: 40% dos cães e 30% dos gatos têm excesso de peso, segundo os médicos veterinários
Fonte: Jornal de Notícias
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011
Pesquisa alerta para risco de dormir com animal de estimação
Segundo o relatório da pesquisa o hábito de dormir com cães e gatos está cada vez mais comum e há riscos associados a isso, mesmo que o hábito não seja muito frequente.
Os estudiosos dizem que o problema pode ser ainda mais grave quando ocorre com crianças ou pessoas com imunodeficiência, pois o risco de transmissão de zoonozes (doenças de animais transmissíveis ao homem) pelo contacto próximo entre animais de estimação e seus donos como partilhar a mesma cama, beijar ou lamber é real e foi documentado.
A pesquisa garante que a maioria dos cães pequenos, 41% de tamanho médio e um a cada três grandes, dormem com seus donos. Os gatos também são alvo de preocupação, porque, segundo o estudo, na maioria das vezes as doenças transmitidas pelos felinos são mais graves que as propagadas pelos cães.
A contaminação pode acontecer quando a pessoa é arranhada pelo animal, o que pode causar infecção. E, também, por meio de parasitas encontrados no pêlo do animal como pulgas. O maior problema é que, principalmente, durante o sono o dono não tem controle do contato do animal com áreas de seu corpo que podem ser a entrada mais fácil para os parasitas, como ferimentos. Mesmo que o animal viva em uma área aparentemente limpa, ele sempre tem contato com elementos nocivos aos seres humanos.
Por isso, é importante cuidado com o tratamento dado aos animais de estimação. Por mais companheiros e amigos que eles possam ser não podem ser tratados como seres humanos, porque essa atitude pode colocar em risco a sua saúde e de sua família.
Fonte:Pernambuco (Jornal do Brasil)
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Considerando que todo o animal tem direitos.
Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais.
Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais
Constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.
Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer.
Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.
Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito.
Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito a atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angustia.
Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos e contraria a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito rumo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer que seja a forma de experimentação.
b) As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser alimentado, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.
Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie
b) A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vitimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como direitos do homem.
Este texto definitivo da Declaração Universal dos Direitos do Animal foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977. A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas. Foi aprovada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (CNU).
O texto da declaração e o seu emblema são publicados com autorização da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal.